Projeto prevê seguro-desemprego para artistas e técnicos em espetáculos

30/03/2012 18:42

Projeto prevê seguro-desemprego para artistas e técnicos em espetáculos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. A proposta inclui essa previsão na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício.

Atualmente, a lei determina que têm direito ao seguro-desemprego apenas o trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo.

Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos, como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Além de ter que comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter sua família.

O texto ainda prevê que, para esses profissionais, o benefício do seguro-desemprego será concedido por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 12 meses. De acordo a proposta, o objetivo é incluir no rol dos trabalhadores protegidos pelo seguro-desemprego uma categoria que, ao contrário do que se pode imaginar, está entre as mais desamparadas do País, no que se refere à proteção social.

De acordo com o texto, trata-se de uma categoria numericamente pequena, mas que é afligida por problemas sociais, sob alguns aspectos, até mais agudos que os de outras categorias. Segundo dados do Ministério da Cultura, há aproximadamente 65 mil artistas e técnicos em espetáculos de diversões em atividade no Brasil. “Esse contingente apresenta taxa de desemprego absolutamente desproporcional, entre 80% e 85%. Além disso, ainda que exista, na legislação, a figura do contrato de trabalho específico para o grupo e que haja parcelas expressivas envolvidas em relações formais de trabalho, é possível observar uma acentuada prevalência de relações de trabalho informais”, cita o texto.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem

Agência Câmara de Notícias

 

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